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AVANÇO HISTÓRICO NA IGUALDADE RELIGIOSA NO BRASIL

16/11/2025

 
portugueses em viagem no terreiro do candonble
A aprovação de um novo Projeto de Lei no Estado do Rio de Janeiro constitui um avanço notável na legalização dos casamentos celebrados segundo os ritos da Umbanda e do Candomblé. A medida não só garante o efeito civil dessas uniões como reafirma a liberdade religiosa, a igualdade e a dignidade humana. ​As religiões africanas no Brasil são resultado da diáspora forçada, da adaptação cultural e da resistência. A repressão histórica deixou marcas profundas e o preconceito ainda persiste. Sabe mais no Blog dos Portugueses em Viagem.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, no dia 6 de novembro de 2025, o Projeto de Lei 6.076/25, por iniciativa do deputado Átila Nunes (PSD), que reconhece a validade civil dos casamentos celebrados em cerimónias pelos ritos das religiões de matriz africana, concretamente Umbanda e Candomblé.

A nova norma equipara tais uniões aos matrimónios celebrados em igrejas já reconhecidas oficialmente, como a Católica ou várias denominações evangélicas, desde que preenchidos requisitos específicos.

Com a aprovação, as cerimónias realizadas em casas ou terreiros de Umbanda e Candomblé passam a ter o potencial de produzir efeito civil — ou seja: podem ser convertidas em casamento civil perante o Estado, desde que os noivos e a cerimónia sigam os critérios definidos.

Para que a celebração seja reconhecida civilmente, é necessário:
  • que uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé lave uma declaração da cerimónia, contendo nome completo, documento de identidade ou CPF, endereço dos noivos, data, local e hora da cerimónia, identificação do templo/terreiro/casa religiosa, além das assinaturas da autoridade religiosa e de pelo menos duas testemunhas da comunidade.
  • que essa declaração seja encaminhada ao Cartório de Registro Civil competente, junto dos outros documentos exigidos na legislação federal.
  • que os cartórios não recusem, por motivos discriminatórios, o processamento desta documentação.

Esta medida representa um marco importante na promoção da liberdade religiosa, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da valorização da diversidade cultural, princípios expressos na Constituição brasileira.

É também uma reparação histórica: as religiões de matriz africana sofreram marginalização, repressão e invisibilização ao longo da história brasileira. O texto do projeto reconhece essa herança de discriminação e visa corrigir a desigualdade entre credos.

Apesar da aprovação em discussão única, o projeto ainda recebeu emendas e aguarda votação em redação final antes da sanção ou veto do governador.

Depois da sanção, o estado do Rio de Janeiro tornará-se oficialmente o primeiro da federação brasileira a garantir, por norma própria, efeitos civis a cerimónias matrimoniais realizadas nos ritos da Umbanda e do Candomblé.

A nova norma autoriza também que os Poderes Executivo e Judiciário promovam:
  • campanhas educativas e informativas sobre diversidade religiosa;
  • formação de agentes públicos e notariais em matéria de liberdade religiosa;
  • ações de valorização das expressões simbólicas e culturais da Umbanda e do Candomblé.

Do ponto de vista dos direitos humanos, esta inovação legislativa cumpre os princípios de igualdade e não discriminação previstos em instrumentos internacionais e constitucionais. A equiparação das uniões matrimoniais de religiões afro-brasileiras às de credos historicamente privilegiados combate o racismo estrutural e a intolerância religiosa.

É importante, no entanto, monitorizar a implementação prática, ou seja, verificar se os cartórios e autoridades religiosas cumprem os procedimentos e se não ocorrem recusas ou atrasos por discriminação de facto. Tal implementação será crucial para que o direito se converta em prática efectiva.

A aprovação do Projeto de Lei 6.076/25 pela ALERJ constitui um avanço notável na legalização dos casamentos celebrados segundo os ritos da Umbanda e do Candomblé no estado do Rio de Janeiro. A medida não só garante a possibilidade de efeito civil dessas uniões como reafirma a liberdade religiosa, a igualdade e a dignidade humana. Resta agora acompanhar a tramitação até sanção e verificar que todos os cartórios e autoridades religiosas implementem os novos procedimentos de forma plena.

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AS ORIGENS DAS RELIGIÕES AFRICANAS NO BRASIL

Desde os primeiros séculos da colonização, o Brasil tornou-se destino de milhões de africanos escravizados que trouxeram consigo sistemas de crenças, cosmologias, práticas rituais e entidades espirituais de diversas regiões do continente. Estas religiões africanas no Brasil formaram-se sobretudo entre os séculos XVI e XIX, quando povos de regiões como Nigéria, Benim, Angola, Congo e outras foram forçados a migrar para as plantações e engenhos coloniais. 

Esses sistemas de crença não permaneceram inertes: adaptaram-se, fundiram-se com elementos indígenas e católicos — surgindo, por exemplo, formas sincréticas que originaram as religiões de matriz africana hoje conhecidas no Brasil. 

Um antecedentes importante reside no facto de que muitos africanos escravizados continuaram a venerar os seus antepassados, orixás, voduns, espíritos da natureza, e que as suas práticas foram mantidas em terreiros, quilombos e espaços de resistência cultural. Estas práticas constituíram mecanismos de preservação identitária e solidariedade comunitária frente à brutalidade da escravidão.

A repressão começou cedo no Brasil colonial e continuou até ao tempo contemporâneo. Sob o regime escravista, o catolicismo era imposto como norma, e práticas africanas eram vistas como “superstições”, “feitiçaria” ou mesmo “influências satânicas”. 

Durante o Império e a República, existiram leis e práticas policiais que visavam suprimir ou controlar os cultos de origem africana — por exemplo, inspecções em terreiros, prisões de praticantes e estigmatização social. 

No século XX e XXI, apesar dos avanços legais em liberdade religiosa no Brasil, as religiões de matriz africana continuam a enfrentar violência física, difamação, atos de intolerância religiosa e discriminação estrutural. 

As percepções negativas acompanham-nos: o preconceito associa essas religiões a “cultos demoníacos”, “macumba”, ou “práticas primitivas”, o que reforça estigmas raciais e culturais.

Actualmente verifica-se uma reivindicação crescente de reconhecimento, de direitos iguais, de preservação cultural e de combate ao chamado “racismo religioso”, ou seja, uma interseção entre racismo e intolerância religiosa. 


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