Olá Viajantes! Partilhamos convosco informação relevante para quem está a planear viajar nas próximas semanas. As regras de entrada variam bastante consoante o país e sofrem alterações com frequência. Aqui na Agência temos por isso nos focado em acompanhar a evolução nos países destino, informando diretamente os nossos clientes inscritos. É importante saberes que todas as Expedições com inscrições abertas no nosso site estão confirmadas e são realizáveis. As Expedições dos Portugueses em Viagem são Viagens que Acontecem. É por isso que por exemplo estamos por agora a promover para a Observação de Auroras Boreais a Suécia, e não a Noruega ou a Islândia. A Noruega e a Islândia exigem quarentena e testagem obrigatória à chegada. (e nada indica que tais politicas se vão alterar nos próximos meses). Dito isto, qualquer que seja o destino que visites, há regras que não mudam: as regras necessárias para regressar a Portugal! São estas imposições que passamos a enunciar: 1. VOOS DE REGRESSO DE PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIAActualmente (2 de Outubro 2020) os viajantes de qualquer país da União Europeia podem entrar em Portugal sem apresentarem um teste negativo ou necessidade de quarentena à chegada. Deves no entanto apresentar o seguinte formulário correcta e detalhadamente preenchido à companhia aérea quando solicitado:
2. VOOS DE REGRESSO DE FORA DA UNIÃO EUROPEIAPelos contactos realizados pelos Portugueses em Viagem a diversas entidades concluímos que não existe clareza institucional neste assunto. Constitucionalmente Portugal não pode negar a entrada no país dos seus cidadãos, Independentemente de eventuais imposições consequentes (quarentena, testes, etc), não é Legalmente possível o Estado Impedir um Português de entrar em território nacional (sobretudo por critérios de Saúde), Quando contactado sobre o assunto o Ministério dos Negócios Estrangeiros limitou-se a encaminhar o assunto para a Direção Geral de Saúde (confirmando a sensação de muitos que é a DGS quem governa atualmente o nosso País.) A resposta chegou-nos por email uns dias depois. Foi-nos dito que efetivamente o regresso não estava negado mas que Portugueses que cheguem de países de fora a União Europeia, e que tenham embarcado sem um teste PCR Covid negativo são obrigados a efetuar o Teste nas 48h após a chegada, devendo permanecer em quarentena até obtenção de um resultado negativo: "No caso de viajar sem ter teste negativo à COVID-19, os cidadãos nacionais, estrangeiros com residência legal em Portugal e o pessoal diplomático acreditado em Portugal: devem realizar o teste à chegada, no aeroporto, sendo que os custos do teste são do próprio passageiro. As companhias aéreas devem avisar todos estes passageiros que não podem entrar no país sem realizarem o teste, exceto se forem portugueses ou estrangeiros com residência em Portugal. Caso o cidadão nacional ou estrangeiro com residência legal em Portugal não queira realizar o teste no aeroporto são de imediato notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a realização do mesmo no prazo de 48 horas, suportando o próprio os custos" O que a DGS omitiu nesta resposta, e que as companhias aéreas nos alertaram, são as pesadas multas para as Companhias que embarquem passageiros sem Testes negativos realizados nas 48h antes do embarque. Tais multas não contemplam a nacionalidade do viajante: Esta estranha contradição, que ainda não conseguimos esclarecer, significa que os nossos concidadãos Portugueses que necessitem regressar de um país fora da Europa e não estejam em posse de um Teste Covid negativo, são impedidos de o fazer pelas Companhias Aéreas. Fica a sensação que o Estado está a proceder de má fé e encontrou uma forma de contornar a Constituição. Esperamos ativamente que chegue um esclarecimento claro aos viajantes Portugueses, até porque temos milhões de Portugueses a viver fora da União Europeia que podem, por motivos de urgência familiar ou pessoal, necessitar de regressar ao país. Mas mesmo que esta questão se clarifique nos próximos dias, é importante ter em conta as políticas das Companhia Aéreas, que independentemente do destino podem por segurança e decisão própria impor testes negativos a todos os seus passageiros. Deves portanto obter este esclarecimento diretamente com a companhia aérea no momento da reserva. O mesmo cuidado se aplica em relação às regras para passageiros em trânsito que podem mudar consoante os países onde ocorre a escala. Por isso os Portugueses em Viagem estão a privilegiar destinos com voos diretos a partir de Portugal. Para dúvidas sobre imposições específicas após o regresso ao país deves mesmo colocar diretamente as tuas questões a DGS para este email. NOTA ADICIONALAtualmente só são permitidos voos não essenciais para os seguintes países: União Europeia, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, Reino Unido, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia, China, Austrália, Nova Zelândia, Ruanda, Uruguai, Geórgia, Japão e Tailândia.
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